quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2018

ESTÃO OBRIGADOS A FAZER A DECLARAÇÃO NESTE ANO DE 2018.
·         Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
·         Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
·         Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
·         Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
·         Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias
A Receita Federal reduziu para oito anos a idade mínima para a apresentação de CPF de dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

INFORME DE RENDIMENTO DA EMPRESA QUE TRABALHOU EM 2017
Ultima declaração de imposto de renda entregue - 2017
Saldo de conta corrente , poupança, aplicações em 31.12.2017
Documentos de compra ou venda de carros e imóveis
Guias de recolhimento do INSS de domésticos, recibos de aluguel, pensão alimentícia e outros
Documentos de plano de Saude, Emprestimos bancários, DESPESAS MÉDICAS
 Comprovantes de despesas com educação

A Receita aceita somente os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico.. 

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2018?





  • Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
  • Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
  • Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
  • Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA


INFORME DE RENDIMENTOS DA EMPRESA, EXTRATOS BANCÁRIOS, COPIA ULTIMA DECLARAÇÃO,  CPF , RG, DOCUMENTOS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, CARROS, MOTOS;  DADOS DE NOVOS DEPENDENTES,  RECIBOS PAGOS A MÉDICOS, ADVOGADOS, LABORÁRIOS.

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

COMO EMITIR NOTA FISCAL MEI



O MEI deve emitir nota fiscal?

O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, mas ele é dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.
Já em relação a Nota Fiscal Eletrônica, não há nada que obrigue o MEI a emitir nota fiscal eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

Tipos de nota fiscal MEI

Para o MEI, os principais tipos de Nota Fiscal são os seguintes:
  • Nota Fiscal Avulsa: A forma mais fácil e comum de se emitir nota fiscal para o MEI. Para emitir essa NF o MEI deve fazer solicitação a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de seu estado. Muitos estados oferecem a possibilidade de fazer essa solicitação gratuitamente pela internet. Nessa categoria também existe o equivalente digital da Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
  • Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): Apesar de não ser obrigado, o MEI pode emitir NF-e.
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor: Para operações de venda de produtos, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor é utilizada. O MEI deve procurar a SEFAZ de seu estado para pedir uma autorização AIDF para poder imprimir essa Nota Fiscal.
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviço: Nota Fiscal utilizada quando o MEI prestar serviços a uma empresa. Para emitir essa Nota Fiscal como MEI, é só ir a uma gráfica e informar os dados da empresa.

Como emitir nota fiscal MEI

A maneira mais fácil é através de um Sistema de Emissão de NF-e. você emite nota de produtos e serviços, além de gerenciar seu financeiro, vendas e estoque.
Caso não deseje utilizar um sistema específico, para o MEI emitir nota fiscal, é preciso seguir alguns passos dependendo do tipo de nota fiscal que o MEI deseja emitir.
No caso de Nota Fiscal Avulsa, ou Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, que são as mais utilizadas pelos MEIs, deve-se solicitar a SEFAZ estadual ou municipal para a emissão sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.
Já no caso de emissão de Nota Fiscal por prestação de serviços, o MEI deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado (Vendas e serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (Prestação Serviços e Serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.
Depois, com a solicitação autorizada em mãos, o MEI deve uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de Notas Fiscais.

domingo, 8 de janeiro de 2017

Principais benefícios em se tornar Microempreendedor individual (MEI):

Principais benefícios em se tornar Microempreendedor individual (MEI):
Ter direito a aposentadoria. Quando você ficar mais velho, poderá contar com uma renda adicional.
Auxílio-doença. Quando você estiver doente sem poder trabalhar, continuará recebendo.
Auxílio maternidade, no caso da mulher.
Mais clientes e mais vendas. Você que é poderá emitir nota fiscal e vender para empresas públicas e privadas.
Vai deixar de ser recusado por empresas preocupadas em gerar vínculo empregatício.
Descontos e prazos melhores junto a fornecedores pelo fato de ter um CNPJ.
Vai conseguir empréstimos bancários mais facilmente porque poderá comprovar sua renda.
Poderá ter um local fixo de trabalho e aumentar as chances de conquistar uma clientela fiel. (Quiosque, barraca, banca ou a própria casa)
Contratar um funcionário com taxas baixas para ajudar seu negócio a crescer.
Pensão aos filhos menores em caso de morte ou reclusão.

mudança me para mei prazo final 31.01.17


terça-feira, 20 de dezembro de 2016

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES



Confira orientações importantes para encerrar as atividades, considerando cada uma das etapas para MPE e MEI.

Todo empreendedor busca ter sucesso e ver a sua empresa prosperar, no entanto, há situações nas quais é preciso aceitar que o seu negócio não tem mais potencial para continuar no mercado. Nesse caso, é necessário tomar algumas medidas burocráticas.

Ficou mais fácil
O fechamento de micro e pequenas empresas ficou mais fácil. Para dar celeridade ao processo de abertura ou encerramento do negócio, o Governo Federal criou o programa Bem Mais Simples e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas.
Desde então, o empreendedor não precisa mais apresentar a certidão negativa para concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), basta solicitar à Junta Comercial ou acessar o portal Empresa Simples.
Previsto na Lei Complementar nº 147/14, o procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo quando o pagamento de tributos e taxas não esteja em dia. Nesse caso, o empresário assumirá os débitos existentes. Não haverá custos para o fechamento da empresa.
Passo a passo
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Para evitar perda de tempo, quem quiser fechar uma MPE precisa seguir uma lista de procedimentos que devem ser realizados em uma determinada sequência. Confira a seguir a descrição de cada uma dessas etapas:
Distrato social
Para as empresas compostas em regime de sociedade, após a assinatura dos sócios na ata de encerramento do negócio, deve ser elaborado o distrato social. O documento informa por que a sociedade foi desfeita e aponta a divisão dos bens da empresa entre os sócios.
O valor que será repartido entre eles deve ser destacado, assim como o motivo da dissolução deve estar embasado legalmente (Código Civil), além de constar o nome de quem assumirá os ativos do empreendimento e a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.
Para o empresário que não tem sócio, essa etapa não é necessária.
Previdência
Mesmo que a empresa não possua empregados, é importante verificar se há débitos previdenciários. Se o recolhimento das contribuições foi efetuado corretamente, o empreendedor pode retirar a Certidão Negativa de Débito, gratuitamente, no site da Receita Federal. Ela tem validade de 180 dias.
Se houver alguma pendência, o empresário precisa comparecer à Receita para resolver a situação. O agendamento pode ser feito pelo site do órgão.
FGTS
O Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é exigido de empresas com ou sem trabalhadores registrados. Caso existam valores vinculados ao FGTS para recolhimento, estes deverão ser quitados junto à Caixa Econômica Federal.
Não havendo pendências, o empreendimento obtém o certificado. O documento é válido por 30 dias e pode ser retirado no site da CEF.
ISS e ICMS
Se o negócio paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), é preciso solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura. A lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas são estabelecidas pelo município.
Se a empresa contribui com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pode dar baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da Secretaria de Fazenda.
Tributos federais
Para estar regular com o Governo Federal, a empresa precisa da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.
Junta Comercial
O empreendedor precisa protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária. Para isso, precisa ter em mãos os comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais. São eles:
  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal; 
  • Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
  • O distrato social é arquivado após o pagamento de taxa à Junta Comercial. O valor da guia e o prazo para arquivamento variam em cada estado.
Microempresas ou empresas de pequeno porte são dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito. Empresas de atividades sucursais e filiais também.
CNPJ
A baixa do CNPJ finaliza o processo de encerramento da empresa. Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o programa Coleta Online, da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deve ser assinado e ter a firma reconhecida em cartório.
Para efetivar esse procedimento, apresente à Receita Federal duas vias do DBE.
Baixa do MEI
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O Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar suas atividades, acessando o Roteiro para Baixa, no Portal do Empreendedor.
O procedimento é simples: gera-se um código de acesso que será utilizado para preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet.
A baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Caso deseje retornar as atividades, o MEI precisará abrir um novo registro no CNPJ.
Saiba mais
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Como emitir nota fiscal da MEI - Microempreendedor Individual

Para configurar a impressão da nota fiscal (NFS-e) para MEI que presta serviços, você precisará acessar o portal oficial do governo (gov.br/...