O MEI deve emitir nota fiscal?
O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, mas ele é dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.Já em relação a Nota Fiscal Eletrônica, não há nada que obrigue o MEI a emitir nota fiscal eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
Tipos de nota fiscal MEI
Para o MEI, os principais tipos de Nota Fiscal são os seguintes:- Nota Fiscal Avulsa: A forma mais fácil e comum de se emitir nota fiscal para o MEI. Para emitir essa NF o MEI deve fazer solicitação a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de seu estado. Muitos estados oferecem a possibilidade de fazer essa solicitação gratuitamente pela internet. Nessa categoria também existe o equivalente digital da Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
- Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): Apesar de não ser obrigado, o MEI pode emitir NF-e.
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor: Para operações de venda de produtos, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor é utilizada. O MEI deve procurar a SEFAZ de seu estado para pedir uma autorização AIDF para poder imprimir essa Nota Fiscal.
- Nota Fiscal de Prestação de Serviço: Nota Fiscal utilizada quando o MEI prestar serviços a uma empresa. Para emitir essa Nota Fiscal como MEI, é só ir a uma gráfica e informar os dados da empresa.
Como emitir nota fiscal MEI
A maneira mais fácil é através de um Sistema de Emissão de NF-e. você emite nota de produtos e serviços, além de gerenciar seu financeiro, vendas e estoque.Caso não deseje utilizar um sistema específico, para o MEI emitir nota fiscal, é preciso seguir alguns passos dependendo do tipo de nota fiscal que o MEI deseja emitir.
No caso de Nota Fiscal Avulsa, ou Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, que são as mais utilizadas pelos MEIs, deve-se solicitar a SEFAZ estadual ou municipal para a emissão sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.
Já no caso de emissão de Nota Fiscal por prestação de serviços, o MEI deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado (Vendas e serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (Prestação Serviços e Serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.
Depois, com a solicitação autorizada em mãos, o MEI deve uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de Notas Fiscais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Em breve entraremos em contato: