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quinta-feira, 6 de março de 2025

Quem deve fazer a declaração de imposto de renda em 2025 em Mogi Mirim


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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 de uma única fonte ou somando duas ou mais fontes.  Mesmo sendo  rendimento de aposentadoria.

Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;


domingo, 4 de abril de 2021

Fazemos sua Declaração IRPF - Contador para Imposto de Renda




Documentos necessários  para imposto de renda 2021:
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Informe de Rendimentos de instituições financeiras (bancos) inclusive corretora de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2020, dentre eles: imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
  • no caso de imóveis deve constar a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
  •  já no caso de automóveis devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.=
  • informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2020;
  • Informais outras (aposentadorias, aluguéis de casas, Vendas com máquinas de crédito)
  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

quinta-feira, 14 de março de 2019

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2019


Declaração - Obrigatoriedade de Apresentação

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2019

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.871, de  20 de fevereiro de 2019, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

Critérios
Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
 AVISO:
§  O contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou a pessoas físicas cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.

Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2019
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2018.
AVISO:
§  Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2018 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2019

Relação com o titular da declaração
Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes
Cônjuge ou companheiro
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados
- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós
- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2018, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
Menor Pobre
- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e curatelados
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
AVISOS:
§  Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2018, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
§  No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
§  É obrigatório informar o número de inscrição no CPF dos dependentes. 
§  Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.

Declarante em conjunto
Somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular. 
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.

Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributários
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
- que resida no Brasil em caráter permanente;
- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
- que ingresse no Brasil com visto temporário:
a) para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada;
b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
AVISO:
§  Para fins do disposto no item "b", caso, dentro de um período de doze meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até doze meses será contado a partir da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.

c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
- brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

AVISO:
§  A partir do momento em que a pessoa física adquira a condição de residente ou de não residente no País, dar-se-á o retorno à condição anterior somente quando ocorrer qualquer das hipóteses que fundamente a nova condição.

A declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no exterior pode ser transmitida pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2019.


Empresa Inativa ou Sem movimento: qual a melhor opção?



O que é uma empresa inativa?

É muito comum que empresários afirmarem que sua empresa está inativa. Porém, a grande maioria dos empreendedores não possuem o real entendimento do que é uma empresa inativa.
Em geral, os empresários que fazem esta afirmação são aqueles que encerram as atividades da empresa, fazem o cancelamento dos serviços contábeis e não fazem a extinção das suas empresas, porém as mantém constituídas, mas sem movimento.
A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.
Quer um exemplo prático? Sua empresa está sem faturamento, não faz nenhuma venda à meses. Mas surge aquela oportunidade de reduzir o valor do plano de saúde, bastando coloca-lo em nome da sua empresa. Ao utilizar seu CNPJ como contratante do plano de saúde, você gera movimentação financeira na sua empresa, descaracterizando o conceito de empresa inativa.
Deixar uma empresa inativa deve ser um opção temporária, caso o empresário pretenda voltar as atividades ou caso o mesmo não possua recursos para o fechamento imediato da empresa.

Empresa Inativa x Empresa sem movimento

Se uma empresa não faz vendas mas realizou qualquer tipo de pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no ano-calendário (de Janeiro a dezembro de cada ano), ela não está inativa.
Se a empresa teve movimentação de janeiro a abril, por exemplo, e ficar sem faturamento nos quatro meses seguintes, ela pode voltar a vender sem problema algum. Neste caso, a empresa será considerada uma empresa sem movimento, e não uma empresa inativa.

Empresa Sem Movimento: Obrigações

Caso sua empresa esteja sem movimento, isso não significa que ela não precisa de assessoria contábil. Todas as empresas, mesmo sem movimentação, precisam fazer o envio de declarações, que de uma forma geral, são mensais.
Por isso, caso você possua uma empresa sem movimento, procure seu contador para obter orientações sobre como proceder e evite problemas com o Fisco.

Empresa Inativa: Obrigações

Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal. O ideal é que você conte com a ajuda de um contador para o cumprimento destas obrigações acessórias.
Se você não pretende retornar com as atividades, o ideal é que você faça o encerramento da empresa. Caso sua empresa possua débitos com fornecedores ou Fisco, peça a orientação de um contador antes de tomar qualquer decisão.
Se você precisa regularizar a situação da sua empresa, efetuando a baixa de forma correta, ou possui qualquer dúvida, entre em contato conosco através dos nossos telefones.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2018?





  • Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
  • Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
  • Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
  • Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

COMO EMITIR NOTA FISCAL MEI



O MEI deve emitir nota fiscal?

O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, mas ele é dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.
Já em relação a Nota Fiscal Eletrônica, não há nada que obrigue o MEI a emitir nota fiscal eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

Tipos de nota fiscal MEI

Para o MEI, os principais tipos de Nota Fiscal são os seguintes:
  • Nota Fiscal Avulsa: A forma mais fácil e comum de se emitir nota fiscal para o MEI. Para emitir essa NF o MEI deve fazer solicitação a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de seu estado. Muitos estados oferecem a possibilidade de fazer essa solicitação gratuitamente pela internet. Nessa categoria também existe o equivalente digital da Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
  • Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): Apesar de não ser obrigado, o MEI pode emitir NF-e.
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor: Para operações de venda de produtos, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor é utilizada. O MEI deve procurar a SEFAZ de seu estado para pedir uma autorização AIDF para poder imprimir essa Nota Fiscal.
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviço: Nota Fiscal utilizada quando o MEI prestar serviços a uma empresa. Para emitir essa Nota Fiscal como MEI, é só ir a uma gráfica e informar os dados da empresa.

Como emitir nota fiscal MEI

A maneira mais fácil é através de um Sistema de Emissão de NF-e. você emite nota de produtos e serviços, além de gerenciar seu financeiro, vendas e estoque.
Caso não deseje utilizar um sistema específico, para o MEI emitir nota fiscal, é preciso seguir alguns passos dependendo do tipo de nota fiscal que o MEI deseja emitir.
No caso de Nota Fiscal Avulsa, ou Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, que são as mais utilizadas pelos MEIs, deve-se solicitar a SEFAZ estadual ou municipal para a emissão sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.
Já no caso de emissão de Nota Fiscal por prestação de serviços, o MEI deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado (Vendas e serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (Prestação Serviços e Serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.
Depois, com a solicitação autorizada em mãos, o MEI deve uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de Notas Fiscais.

domingo, 8 de janeiro de 2017

Principais benefícios em se tornar Microempreendedor individual (MEI):

Principais benefícios em se tornar Microempreendedor individual (MEI):
Ter direito a aposentadoria. Quando você ficar mais velho, poderá contar com uma renda adicional.
Auxílio-doença. Quando você estiver doente sem poder trabalhar, continuará recebendo.
Auxílio maternidade, no caso da mulher.
Mais clientes e mais vendas. Você que é poderá emitir nota fiscal e vender para empresas públicas e privadas.
Vai deixar de ser recusado por empresas preocupadas em gerar vínculo empregatício.
Descontos e prazos melhores junto a fornecedores pelo fato de ter um CNPJ.
Vai conseguir empréstimos bancários mais facilmente porque poderá comprovar sua renda.
Poderá ter um local fixo de trabalho e aumentar as chances de conquistar uma clientela fiel. (Quiosque, barraca, banca ou a própria casa)
Contratar um funcionário com taxas baixas para ajudar seu negócio a crescer.
Pensão aos filhos menores em caso de morte ou reclusão.

mudança me para mei prazo final 31.01.17


terça-feira, 20 de dezembro de 2016

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES



Confira orientações importantes para encerrar as atividades, considerando cada uma das etapas para MPE e MEI.

Todo empreendedor busca ter sucesso e ver a sua empresa prosperar, no entanto, há situações nas quais é preciso aceitar que o seu negócio não tem mais potencial para continuar no mercado. Nesse caso, é necessário tomar algumas medidas burocráticas.

Ficou mais fácil
O fechamento de micro e pequenas empresas ficou mais fácil. Para dar celeridade ao processo de abertura ou encerramento do negócio, o Governo Federal criou o programa Bem Mais Simples e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas.
Desde então, o empreendedor não precisa mais apresentar a certidão negativa para concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), basta solicitar à Junta Comercial ou acessar o portal Empresa Simples.
Previsto na Lei Complementar nº 147/14, o procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo quando o pagamento de tributos e taxas não esteja em dia. Nesse caso, o empresário assumirá os débitos existentes. Não haverá custos para o fechamento da empresa.
Passo a passo
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Para evitar perda de tempo, quem quiser fechar uma MPE precisa seguir uma lista de procedimentos que devem ser realizados em uma determinada sequência. Confira a seguir a descrição de cada uma dessas etapas:
Distrato social
Para as empresas compostas em regime de sociedade, após a assinatura dos sócios na ata de encerramento do negócio, deve ser elaborado o distrato social. O documento informa por que a sociedade foi desfeita e aponta a divisão dos bens da empresa entre os sócios.
O valor que será repartido entre eles deve ser destacado, assim como o motivo da dissolução deve estar embasado legalmente (Código Civil), além de constar o nome de quem assumirá os ativos do empreendimento e a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.
Para o empresário que não tem sócio, essa etapa não é necessária.
Previdência
Mesmo que a empresa não possua empregados, é importante verificar se há débitos previdenciários. Se o recolhimento das contribuições foi efetuado corretamente, o empreendedor pode retirar a Certidão Negativa de Débito, gratuitamente, no site da Receita Federal. Ela tem validade de 180 dias.
Se houver alguma pendência, o empresário precisa comparecer à Receita para resolver a situação. O agendamento pode ser feito pelo site do órgão.
FGTS
O Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é exigido de empresas com ou sem trabalhadores registrados. Caso existam valores vinculados ao FGTS para recolhimento, estes deverão ser quitados junto à Caixa Econômica Federal.
Não havendo pendências, o empreendimento obtém o certificado. O documento é válido por 30 dias e pode ser retirado no site da CEF.
ISS e ICMS
Se o negócio paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), é preciso solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura. A lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas são estabelecidas pelo município.
Se a empresa contribui com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pode dar baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da Secretaria de Fazenda.
Tributos federais
Para estar regular com o Governo Federal, a empresa precisa da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.
Junta Comercial
O empreendedor precisa protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária. Para isso, precisa ter em mãos os comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais. São eles:
  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal; 
  • Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
  • O distrato social é arquivado após o pagamento de taxa à Junta Comercial. O valor da guia e o prazo para arquivamento variam em cada estado.
Microempresas ou empresas de pequeno porte são dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito. Empresas de atividades sucursais e filiais também.
CNPJ
A baixa do CNPJ finaliza o processo de encerramento da empresa. Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o programa Coleta Online, da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deve ser assinado e ter a firma reconhecida em cartório.
Para efetivar esse procedimento, apresente à Receita Federal duas vias do DBE.
Baixa do MEI
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O Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar suas atividades, acessando o Roteiro para Baixa, no Portal do Empreendedor.
O procedimento é simples: gera-se um código de acesso que será utilizado para preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet.
A baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Caso deseje retornar as atividades, o MEI precisará abrir um novo registro no CNPJ.
Saiba mais
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Como emitir nota fiscal da MEI - Microempreendedor Individual

Para configurar a impressão da nota fiscal (NFS-e) para MEI que presta serviços, você precisará acessar o portal oficial do governo (gov.br/...