Confira
orientações importantes para encerrar as atividades, considerando cada uma das
etapas para MPE e MEI.
Todo
empreendedor busca ter sucesso e ver a sua empresa prosperar, no entanto, há
situações nas quais é preciso aceitar que o seu negócio não tem mais potencial
para continuar no mercado. Nesse caso, é necessário tomar algumas medidas
burocráticas.
Ficou mais fácil
O
fechamento de micro e pequenas empresas ficou mais fácil. Para dar celeridade
ao processo de abertura ou encerramento do negócio, o Governo Federal criou o
programa Bem Mais Simples e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de
Empresas.
Desde
então, o empreendedor não precisa mais apresentar a certidão negativa para
concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), basta
solicitar à Junta Comercial ou acessar o portal Empresa Simples.
Previsto
na Lei
Complementar nº 147/14, o procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades,
mesmo quando o pagamento de tributos e taxas não esteja em dia. Nesse caso, o
empresário assumirá os débitos existentes. Não haverá custos para o fechamento
da empresa.
Passo a passo
Para
evitar perda de tempo, quem quiser fechar uma MPE precisa seguir uma lista de
procedimentos que devem ser realizados em uma determinada sequência. Confira a
seguir a descrição de cada uma dessas etapas:
Distrato social
Para as
empresas compostas em regime de sociedade, após a assinatura dos sócios na ata
de encerramento do negócio, deve ser elaborado o distrato social. O documento
informa por que a sociedade foi desfeita e aponta a divisão dos bens da empresa
entre os sócios.
O valor
que será repartido entre eles deve ser destacado, assim como o motivo da
dissolução deve estar embasado legalmente (Código Civil), além de constar o
nome de quem assumirá os ativos do empreendimento e a guarda dos livros e
documentos contábeis e fiscais.
Para o
empresário que não tem sócio, essa etapa não é necessária.
Previdência
Mesmo que
a empresa não possua empregados, é importante verificar se há débitos
previdenciários. Se o recolhimento das contribuições foi efetuado corretamente,
o empreendedor pode retirar a Certidão Negativa de Débito, gratuitamente, no
site da Receita
Federal. Ela tem
validade de 180 dias.
Se houver
alguma pendência, o empresário precisa comparecer à Receita para resolver
a situação. O agendamento pode ser feito pelo site do órgão.
FGTS
O Certificado
de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é exigido de
empresas com ou sem trabalhadores registrados. Caso existam valores vinculados
ao FGTS para recolhimento, estes deverão ser quitados junto à Caixa Econômica Federal.
Não
havendo pendências, o empreendimento obtém o certificado. O documento é válido
por 30 dias e pode ser retirado no site da CEF.
ISS e ICMS
Se o
negócio paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer
Natureza (ISS), é preciso solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do
banco de dados da prefeitura. A lista de documentos necessários, o tempo e
as taxas devidas são estabelecidas pelo município.
Se a
empresa contribui com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), pode dar baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da
Secretaria de Fazenda.
Tributos federais
Para
estar regular com o Governo Federal, a empresa precisa da Certidão
de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.
Junta Comercial
O
empreendedor precisa protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de
atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária. Para isso, precisa
ter em mãos os comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais
federais. São eles:
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal;
- Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
- O distrato social é arquivado após o pagamento de taxa à Junta Comercial. O valor da guia e o prazo para arquivamento variam em cada estado.
Microempresas
ou empresas de pequeno porte são dispensadas da apresentação dos documentos de
quitação, regularidade ou inexistência de débito. Empresas de atividades
sucursais e filiais também.
CNPJ
A baixa
do CNPJ finaliza o processo de encerramento da empresa. Para realizar essa
etapa, é preciso utilizar o programa Coleta
Online, da
Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento
Básico de Entrada (DBE), que deve ser assinado e ter a firma reconhecida em
cartório.
Para
efetivar esse procedimento, apresente à Receita Federal duas vias do DBE.
Baixa do MEI
O
Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar suas atividades, acessando o Roteiro
para Baixa, no Portal
do Empreendedor.
O
procedimento é simples: gera-se um código de acesso que será utilizado para
preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet.
A baixa
do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Caso deseje retornar as
atividades, o MEI precisará abrir um novo registro no CNPJ.
Saiba mais
- Para facilitar seu acesso a informações importantes, conheça o Portal Empresa Simples.
- Confira nosso artigo com informações completas sobre como dar baixa no seu registro de Microempreendedor Individual.
- E, caso ainda tenha dúvidas sobre como fechar sua empresa, entre em contato com o Sebrae pelo 0800 570 0800 ou procure a unidade mais próxima de você.
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