- Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
- Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
- Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
- Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
- Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
- Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2018?
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Declaração de imposto de renda em Mogi Mirim e Mogi Guaçu
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