ESTÃO OBRIGADOS A
FAZER A DECLARAÇÃO NESTE ANO DE 2018.
·
Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos
tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja,
trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais
de R$ 1.903,98 mensal;
·
Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima
de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem
lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
·
Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do
imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima
de R$ 128.308,50;
·
Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com
valor superior a R$ 300 mil.
·
Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor
da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em
território nacional no prazo de 180 dias
A
Receita Federal reduziu para oito anos a idade mínima para a apresentação de
CPF de dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
INFORME DE RENDIMENTO DA EMPRESA QUE TRABALHOU EM 2017
Ultima declaração de imposto de renda entregue - 2017
Saldo de conta corrente , poupança, aplicações em 31.12.2017
Documentos de compra ou venda de carros e imóveis
Guias de recolhimento do INSS de domésticos, recibos de
aluguel, pensão alimentícia e outros
Documentos de plano de Saude, Emprestimos bancários,
DESPESAS MÉDICAS
Comprovantes de
despesas com educação
A Receita aceita somente os gastos com escolas de ensino
infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico..
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