quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2018

ESTÃO OBRIGADOS A FAZER A DECLARAÇÃO NESTE ANO DE 2018.
·         Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
·         Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
·         Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
·         Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
·         Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias
A Receita Federal reduziu para oito anos a idade mínima para a apresentação de CPF de dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

INFORME DE RENDIMENTO DA EMPRESA QUE TRABALHOU EM 2017
Ultima declaração de imposto de renda entregue - 2017
Saldo de conta corrente , poupança, aplicações em 31.12.2017
Documentos de compra ou venda de carros e imóveis
Guias de recolhimento do INSS de domésticos, recibos de aluguel, pensão alimentícia e outros
Documentos de plano de Saude, Emprestimos bancários, DESPESAS MÉDICAS
 Comprovantes de despesas com educação

A Receita aceita somente os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico.. 

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2018?





  • Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
  • Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
  • Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
  • Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA


INFORME DE RENDIMENTOS DA EMPRESA, EXTRATOS BANCÁRIOS, COPIA ULTIMA DECLARAÇÃO,  CPF , RG, DOCUMENTOS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, CARROS, MOTOS;  DADOS DE NOVOS DEPENDENTES,  RECIBOS PAGOS A MÉDICOS, ADVOGADOS, LABORÁRIOS.

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

COMO EMITIR NOTA FISCAL MEI



O MEI deve emitir nota fiscal?

O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, mas ele é dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.
Já em relação a Nota Fiscal Eletrônica, não há nada que obrigue o MEI a emitir nota fiscal eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

Tipos de nota fiscal MEI

Para o MEI, os principais tipos de Nota Fiscal são os seguintes:
  • Nota Fiscal Avulsa: A forma mais fácil e comum de se emitir nota fiscal para o MEI. Para emitir essa NF o MEI deve fazer solicitação a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de seu estado. Muitos estados oferecem a possibilidade de fazer essa solicitação gratuitamente pela internet. Nessa categoria também existe o equivalente digital da Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
  • Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): Apesar de não ser obrigado, o MEI pode emitir NF-e.
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor: Para operações de venda de produtos, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor é utilizada. O MEI deve procurar a SEFAZ de seu estado para pedir uma autorização AIDF para poder imprimir essa Nota Fiscal.
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviço: Nota Fiscal utilizada quando o MEI prestar serviços a uma empresa. Para emitir essa Nota Fiscal como MEI, é só ir a uma gráfica e informar os dados da empresa.

Como emitir nota fiscal MEI

A maneira mais fácil é através de um Sistema de Emissão de NF-e. você emite nota de produtos e serviços, além de gerenciar seu financeiro, vendas e estoque.
Caso não deseje utilizar um sistema específico, para o MEI emitir nota fiscal, é preciso seguir alguns passos dependendo do tipo de nota fiscal que o MEI deseja emitir.
No caso de Nota Fiscal Avulsa, ou Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, que são as mais utilizadas pelos MEIs, deve-se solicitar a SEFAZ estadual ou municipal para a emissão sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.
Já no caso de emissão de Nota Fiscal por prestação de serviços, o MEI deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado (Vendas e serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (Prestação Serviços e Serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.
Depois, com a solicitação autorizada em mãos, o MEI deve uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de Notas Fiscais.

domingo, 8 de janeiro de 2017

Principais benefícios em se tornar Microempreendedor individual (MEI):

Principais benefícios em se tornar Microempreendedor individual (MEI):
Ter direito a aposentadoria. Quando você ficar mais velho, poderá contar com uma renda adicional.
Auxílio-doença. Quando você estiver doente sem poder trabalhar, continuará recebendo.
Auxílio maternidade, no caso da mulher.
Mais clientes e mais vendas. Você que é poderá emitir nota fiscal e vender para empresas públicas e privadas.
Vai deixar de ser recusado por empresas preocupadas em gerar vínculo empregatício.
Descontos e prazos melhores junto a fornecedores pelo fato de ter um CNPJ.
Vai conseguir empréstimos bancários mais facilmente porque poderá comprovar sua renda.
Poderá ter um local fixo de trabalho e aumentar as chances de conquistar uma clientela fiel. (Quiosque, barraca, banca ou a própria casa)
Contratar um funcionário com taxas baixas para ajudar seu negócio a crescer.
Pensão aos filhos menores em caso de morte ou reclusão.

mudança me para mei prazo final 31.01.17


Declaração imposto renda malha fina

 Resolvemos sua Declaração de Imposto de Renda em malha fina.