quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2018?





  • Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
  • Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
  • Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
  • Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA


INFORME DE RENDIMENTOS DA EMPRESA, EXTRATOS BANCÁRIOS, COPIA ULTIMA DECLARAÇÃO,  CPF , RG, DOCUMENTOS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, CARROS, MOTOS;  DADOS DE NOVOS DEPENDENTES,  RECIBOS PAGOS A MÉDICOS, ADVOGADOS, LABORÁRIOS.

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

COMO EMITIR NOTA FISCAL MEI



O MEI deve emitir nota fiscal?

O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, mas ele é dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.
Já em relação a Nota Fiscal Eletrônica, não há nada que obrigue o MEI a emitir nota fiscal eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

Tipos de nota fiscal MEI

Para o MEI, os principais tipos de Nota Fiscal são os seguintes:
  • Nota Fiscal Avulsa: A forma mais fácil e comum de se emitir nota fiscal para o MEI. Para emitir essa NF o MEI deve fazer solicitação a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de seu estado. Muitos estados oferecem a possibilidade de fazer essa solicitação gratuitamente pela internet. Nessa categoria também existe o equivalente digital da Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
  • Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): Apesar de não ser obrigado, o MEI pode emitir NF-e.
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor: Para operações de venda de produtos, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor é utilizada. O MEI deve procurar a SEFAZ de seu estado para pedir uma autorização AIDF para poder imprimir essa Nota Fiscal.
  • Nota Fiscal de Prestação de Serviço: Nota Fiscal utilizada quando o MEI prestar serviços a uma empresa. Para emitir essa Nota Fiscal como MEI, é só ir a uma gráfica e informar os dados da empresa.

Como emitir nota fiscal MEI

A maneira mais fácil é através de um Sistema de Emissão de NF-e. você emite nota de produtos e serviços, além de gerenciar seu financeiro, vendas e estoque.
Caso não deseje utilizar um sistema específico, para o MEI emitir nota fiscal, é preciso seguir alguns passos dependendo do tipo de nota fiscal que o MEI deseja emitir.
No caso de Nota Fiscal Avulsa, ou Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, que são as mais utilizadas pelos MEIs, deve-se solicitar a SEFAZ estadual ou municipal para a emissão sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.
Já no caso de emissão de Nota Fiscal por prestação de serviços, o MEI deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado (Vendas e serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (Prestação Serviços e Serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.
Depois, com a solicitação autorizada em mãos, o MEI deve uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de Notas Fiscais.

domingo, 8 de janeiro de 2017

Principais benefícios em se tornar Microempreendedor individual (MEI):

Principais benefícios em se tornar Microempreendedor individual (MEI):
Ter direito a aposentadoria. Quando você ficar mais velho, poderá contar com uma renda adicional.
Auxílio-doença. Quando você estiver doente sem poder trabalhar, continuará recebendo.
Auxílio maternidade, no caso da mulher.
Mais clientes e mais vendas. Você que é poderá emitir nota fiscal e vender para empresas públicas e privadas.
Vai deixar de ser recusado por empresas preocupadas em gerar vínculo empregatício.
Descontos e prazos melhores junto a fornecedores pelo fato de ter um CNPJ.
Vai conseguir empréstimos bancários mais facilmente porque poderá comprovar sua renda.
Poderá ter um local fixo de trabalho e aumentar as chances de conquistar uma clientela fiel. (Quiosque, barraca, banca ou a própria casa)
Contratar um funcionário com taxas baixas para ajudar seu negócio a crescer.
Pensão aos filhos menores em caso de morte ou reclusão.

mudança me para mei prazo final 31.01.17


terça-feira, 20 de dezembro de 2016

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES



Confira orientações importantes para encerrar as atividades, considerando cada uma das etapas para MPE e MEI.

Todo empreendedor busca ter sucesso e ver a sua empresa prosperar, no entanto, há situações nas quais é preciso aceitar que o seu negócio não tem mais potencial para continuar no mercado. Nesse caso, é necessário tomar algumas medidas burocráticas.

Ficou mais fácil
O fechamento de micro e pequenas empresas ficou mais fácil. Para dar celeridade ao processo de abertura ou encerramento do negócio, o Governo Federal criou o programa Bem Mais Simples e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas.
Desde então, o empreendedor não precisa mais apresentar a certidão negativa para concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), basta solicitar à Junta Comercial ou acessar o portal Empresa Simples.
Previsto na Lei Complementar nº 147/14, o procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo quando o pagamento de tributos e taxas não esteja em dia. Nesse caso, o empresário assumirá os débitos existentes. Não haverá custos para o fechamento da empresa.
Passo a passo
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Para evitar perda de tempo, quem quiser fechar uma MPE precisa seguir uma lista de procedimentos que devem ser realizados em uma determinada sequência. Confira a seguir a descrição de cada uma dessas etapas:
Distrato social
Para as empresas compostas em regime de sociedade, após a assinatura dos sócios na ata de encerramento do negócio, deve ser elaborado o distrato social. O documento informa por que a sociedade foi desfeita e aponta a divisão dos bens da empresa entre os sócios.
O valor que será repartido entre eles deve ser destacado, assim como o motivo da dissolução deve estar embasado legalmente (Código Civil), além de constar o nome de quem assumirá os ativos do empreendimento e a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.
Para o empresário que não tem sócio, essa etapa não é necessária.
Previdência
Mesmo que a empresa não possua empregados, é importante verificar se há débitos previdenciários. Se o recolhimento das contribuições foi efetuado corretamente, o empreendedor pode retirar a Certidão Negativa de Débito, gratuitamente, no site da Receita Federal. Ela tem validade de 180 dias.
Se houver alguma pendência, o empresário precisa comparecer à Receita para resolver a situação. O agendamento pode ser feito pelo site do órgão.
FGTS
O Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é exigido de empresas com ou sem trabalhadores registrados. Caso existam valores vinculados ao FGTS para recolhimento, estes deverão ser quitados junto à Caixa Econômica Federal.
Não havendo pendências, o empreendimento obtém o certificado. O documento é válido por 30 dias e pode ser retirado no site da CEF.
ISS e ICMS
Se o negócio paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), é preciso solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura. A lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas são estabelecidas pelo município.
Se a empresa contribui com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pode dar baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da Secretaria de Fazenda.
Tributos federais
Para estar regular com o Governo Federal, a empresa precisa da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.
Junta Comercial
O empreendedor precisa protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária. Para isso, precisa ter em mãos os comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais. São eles:
  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal; 
  • Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
  • O distrato social é arquivado após o pagamento de taxa à Junta Comercial. O valor da guia e o prazo para arquivamento variam em cada estado.
Microempresas ou empresas de pequeno porte são dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito. Empresas de atividades sucursais e filiais também.
CNPJ
A baixa do CNPJ finaliza o processo de encerramento da empresa. Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o programa Coleta Online, da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deve ser assinado e ter a firma reconhecida em cartório.
Para efetivar esse procedimento, apresente à Receita Federal duas vias do DBE.
Baixa do MEI
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O Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar suas atividades, acessando o Roteiro para Baixa, no Portal do Empreendedor.
O procedimento é simples: gera-se um código de acesso que será utilizado para preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet.
A baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Caso deseje retornar as atividades, o MEI precisará abrir um novo registro no CNPJ.
Saiba mais
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R E V I S Ã O T R I B U T Á R IA

 

 

Recuperação

Devido ao alto grau de complexidade da legislação tributária no Brasil, você pode pagar impostos maior do que o devido. Outro grande problema, é você pagar imposto menor do que o devido. Se você tem dúvida se está fazendo o recolhimento dos impostos corretamente, você precisa de revisão tributária. Entenda melhor como podemos ajudá-lo.

Mitigação de Riscos

Quando não conseguimos avaliar de forma clara nossa questão tributária, corremos riscos que podem gerar passivos tributários que comprometem o resultado futuro da empresa.  Um dos objetivos principais na revisão tributária é a mitigação desses riscos.

Recuperação de Impostos Pagos

A Receita Federal, possibilita aos contribuintes recuperar os impostos pagados indevidamente. Fazendo uma revisão tributária dos últimos 5 anos, você pode recuperar esses impostos.

Sabemos que iremos ajudar

Mesmo as pequenas empresas, tem a possibilidade re pagar menos impostos de forma legal. Nós sabemos quanto é difícil pagar uma carga tributária alta. Nós também sofremos com isso. Não deixe de contratar nossa consultoria para reduzir sua carga tributária.



CONSULTORIA CONTÁBIL

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO




Como emitir nota fiscal da MEI - Microempreendedor Individual

Para configurar a impressão da nota fiscal (NFS-e) para MEI que presta serviços, você precisará acessar o portal oficial do governo (gov.br/...