terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2018?
- Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
- Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
- Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
- Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
- Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
- Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias
quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
terça-feira, 16 de janeiro de 2018
domingo, 14 de janeiro de 2018
sábado, 25 de novembro de 2017
terça-feira, 21 de novembro de 2017
sexta-feira, 23 de junho de 2017
terça-feira, 17 de janeiro de 2017
COMO EMITIR NOTA FISCAL MEI
O MEI deve emitir nota fiscal?
O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, mas ele é dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física, exceto se o consumidor exigir a sua emissão.Já em relação a Nota Fiscal Eletrônica, não há nada que obrigue o MEI a emitir nota fiscal eletrônica, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar.
Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.
Tipos de nota fiscal MEI
Para o MEI, os principais tipos de Nota Fiscal são os seguintes:- Nota Fiscal Avulsa: A forma mais fácil e comum de se emitir nota fiscal para o MEI. Para emitir essa NF o MEI deve fazer solicitação a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de seu estado. Muitos estados oferecem a possibilidade de fazer essa solicitação gratuitamente pela internet. Nessa categoria também existe o equivalente digital da Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
- Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): Apesar de não ser obrigado, o MEI pode emitir NF-e.
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor: Para operações de venda de produtos, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor é utilizada. O MEI deve procurar a SEFAZ de seu estado para pedir uma autorização AIDF para poder imprimir essa Nota Fiscal.
- Nota Fiscal de Prestação de Serviço: Nota Fiscal utilizada quando o MEI prestar serviços a uma empresa. Para emitir essa Nota Fiscal como MEI, é só ir a uma gráfica e informar os dados da empresa.
Como emitir nota fiscal MEI
A maneira mais fácil é através de um Sistema de Emissão de NF-e. você emite nota de produtos e serviços, além de gerenciar seu financeiro, vendas e estoque.Caso não deseje utilizar um sistema específico, para o MEI emitir nota fiscal, é preciso seguir alguns passos dependendo do tipo de nota fiscal que o MEI deseja emitir.
No caso de Nota Fiscal Avulsa, ou Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, que são as mais utilizadas pelos MEIs, deve-se solicitar a SEFAZ estadual ou municipal para a emissão sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.
Já no caso de emissão de Nota Fiscal por prestação de serviços, o MEI deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado (Vendas e serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (Prestação Serviços e Serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.
Depois, com a solicitação autorizada em mãos, o MEI deve uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de Notas Fiscais.
domingo, 8 de janeiro de 2017
Principais benefícios em se tornar Microempreendedor individual (MEI):
Principais benefícios em se tornar Microempreendedor individual (MEI):
Ter direito a aposentadoria. Quando você ficar mais velho, poderá contar com uma renda adicional.
Auxílio-doença. Quando você estiver doente sem poder trabalhar, continuará recebendo.
Auxílio maternidade, no caso da mulher.
Mais clientes e mais vendas. Você que é poderá emitir nota fiscal e vender para empresas públicas e privadas.
Vai deixar de ser recusado por empresas preocupadas em gerar vínculo empregatício.
Descontos e prazos melhores junto a fornecedores pelo fato de ter um CNPJ.
Vai conseguir empréstimos bancários mais facilmente porque poderá comprovar sua renda.
Poderá ter um local fixo de trabalho e aumentar as chances de conquistar uma clientela fiel. (Quiosque, barraca, banca ou a própria casa)
Contratar um funcionário com taxas baixas para ajudar seu negócio a crescer.
Pensão aos filhos menores em caso de morte ou reclusão.
Ter direito a aposentadoria. Quando você ficar mais velho, poderá contar com uma renda adicional.
Auxílio-doença. Quando você estiver doente sem poder trabalhar, continuará recebendo.
Auxílio maternidade, no caso da mulher.
Mais clientes e mais vendas. Você que é poderá emitir nota fiscal e vender para empresas públicas e privadas.
Vai deixar de ser recusado por empresas preocupadas em gerar vínculo empregatício.
Descontos e prazos melhores junto a fornecedores pelo fato de ter um CNPJ.
Vai conseguir empréstimos bancários mais facilmente porque poderá comprovar sua renda.
Poderá ter um local fixo de trabalho e aumentar as chances de conquistar uma clientela fiel. (Quiosque, barraca, banca ou a própria casa)
Contratar um funcionário com taxas baixas para ajudar seu negócio a crescer.
Pensão aos filhos menores em caso de morte ou reclusão.
quarta-feira, 28 de dezembro de 2016
LINKS UTEIS PARA MICROEMPRESAS E MEI MOGI MIRIM
terça-feira, 20 de dezembro de 2016
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
Confira
orientações importantes para encerrar as atividades, considerando cada uma das
etapas para MPE e MEI.
Todo
empreendedor busca ter sucesso e ver a sua empresa prosperar, no entanto, há
situações nas quais é preciso aceitar que o seu negócio não tem mais potencial
para continuar no mercado. Nesse caso, é necessário tomar algumas medidas
burocráticas.
Ficou mais fácil
O
fechamento de micro e pequenas empresas ficou mais fácil. Para dar celeridade
ao processo de abertura ou encerramento do negócio, o Governo Federal criou o
programa Bem Mais Simples e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de
Empresas.
Desde
então, o empreendedor não precisa mais apresentar a certidão negativa para
concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), basta
solicitar à Junta Comercial ou acessar o portal Empresa Simples.
Previsto
na Lei
Complementar nº 147/14, o procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades,
mesmo quando o pagamento de tributos e taxas não esteja em dia. Nesse caso, o
empresário assumirá os débitos existentes. Não haverá custos para o fechamento
da empresa.
Passo a passo
Para
evitar perda de tempo, quem quiser fechar uma MPE precisa seguir uma lista de
procedimentos que devem ser realizados em uma determinada sequência. Confira a
seguir a descrição de cada uma dessas etapas:
Distrato social
Para as
empresas compostas em regime de sociedade, após a assinatura dos sócios na ata
de encerramento do negócio, deve ser elaborado o distrato social. O documento
informa por que a sociedade foi desfeita e aponta a divisão dos bens da empresa
entre os sócios.
O valor
que será repartido entre eles deve ser destacado, assim como o motivo da
dissolução deve estar embasado legalmente (Código Civil), além de constar o
nome de quem assumirá os ativos do empreendimento e a guarda dos livros e
documentos contábeis e fiscais.
Para o
empresário que não tem sócio, essa etapa não é necessária.
Previdência
Mesmo que
a empresa não possua empregados, é importante verificar se há débitos
previdenciários. Se o recolhimento das contribuições foi efetuado corretamente,
o empreendedor pode retirar a Certidão Negativa de Débito, gratuitamente, no
site da Receita
Federal. Ela tem
validade de 180 dias.
Se houver
alguma pendência, o empresário precisa comparecer à Receita para resolver
a situação. O agendamento pode ser feito pelo site do órgão.
FGTS
O Certificado
de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é exigido de
empresas com ou sem trabalhadores registrados. Caso existam valores vinculados
ao FGTS para recolhimento, estes deverão ser quitados junto à Caixa Econômica Federal.
Não
havendo pendências, o empreendimento obtém o certificado. O documento é válido
por 30 dias e pode ser retirado no site da CEF.
ISS e ICMS
Se o
negócio paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer
Natureza (ISS), é preciso solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do
banco de dados da prefeitura. A lista de documentos necessários, o tempo e
as taxas devidas são estabelecidas pelo município.
Se a
empresa contribui com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), pode dar baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da
Secretaria de Fazenda.
Tributos federais
Para
estar regular com o Governo Federal, a empresa precisa da Certidão
de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.
Junta Comercial
O
empreendedor precisa protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de
atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária. Para isso, precisa
ter em mãos os comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais
federais. São eles:
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal;
- Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
- O distrato social é arquivado após o pagamento de taxa à Junta Comercial. O valor da guia e o prazo para arquivamento variam em cada estado.
Microempresas
ou empresas de pequeno porte são dispensadas da apresentação dos documentos de
quitação, regularidade ou inexistência de débito. Empresas de atividades
sucursais e filiais também.
CNPJ
A baixa
do CNPJ finaliza o processo de encerramento da empresa. Para realizar essa
etapa, é preciso utilizar o programa Coleta
Online, da
Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento
Básico de Entrada (DBE), que deve ser assinado e ter a firma reconhecida em
cartório.
Para
efetivar esse procedimento, apresente à Receita Federal duas vias do DBE.
Baixa do MEI
O
Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar suas atividades, acessando o Roteiro
para Baixa, no Portal
do Empreendedor.
O
procedimento é simples: gera-se um código de acesso que será utilizado para
preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet.
A baixa
do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Caso deseje retornar as
atividades, o MEI precisará abrir um novo registro no CNPJ.
Saiba mais
- Para facilitar seu acesso a informações importantes, conheça o Portal Empresa Simples.
- Confira nosso artigo com informações completas sobre como dar baixa no seu registro de Microempreendedor Individual.
- E, caso ainda tenha dúvidas sobre como fechar sua empresa, entre em contato com o Sebrae pelo 0800 570 0800 ou procure a unidade mais próxima de você.
R E V I S Ã O T R I B U T Á R IA
Recuperação
Devido
ao alto grau de complexidade da legislação tributária no Brasil, você
pode pagar impostos maior do que o devido. Outro grande problema, é você
pagar imposto menor do que o devido. Se você tem dúvida se está fazendo
o recolhimento dos impostos corretamente, você precisa de revisão
tributária. Entenda melhor como podemos ajudá-lo.
Mitigação de Riscos
Quando não conseguimos avaliar de forma clara nossa questão tributária, corremos riscos que podem gerar passivos tributários que comprometem o resultado futuro da empresa. Um dos objetivos principais na revisão tributária é a mitigação desses riscos.Recuperação de Impostos Pagos
A Receita Federal, possibilita aos contribuintes recuperar os impostos pagados indevidamente. Fazendo uma revisão tributária dos últimos 5 anos, você pode recuperar esses impostos.Sabemos que iremos ajudar
Mesmo as pequenas empresas, tem a possibilidade re pagar menos impostos de forma legal. Nós sabemos quanto é difícil pagar uma carga tributária alta. Nós também sofremos com isso. Não deixe de contratar nossa consultoria para reduzir sua carga tributária.CONSULTORIA CONTÁBIL
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
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