quarta-feira, 27 de abril de 2022
quinta-feira, 7 de abril de 2022
quinta-feira, 24 de março de 2022
INFORME RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O IMPOSTO DE RENDA:
INFORME RENDIMENTOS DA EMPRESA QUE TRABALHA
INFORME (EXTRATO ) BOLSA FAMILIA
SEGURO DESEMPREGO VALORES RECEBIDOS
VALORES DE FGTS ANIVERSARIO
INFORME DE RENDIMENTOS SE FOR APOSENTADO
FUNDOS DE INVESTIMENTOS, RECEBIMENTO DE DIVIDENDOS, TITULOS
DE CAPITALIZAÇÃO
VENDAS DE SERVIÇOS VIA MAQUINA DE CRÉDITO
quarta-feira, 23 de março de 2022
sábado, 19 de março de 2022
imposto renda pessoa física 2022
quinta-feira, 3 de março de 2022
PRAZO ENTREGA DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA NESTE ANO 2022.
TERMINA EM 29.04.2022
Após prazos expandidos em 2020 e 2021, o contribuinte terá menos tempo para declarar o Imposto de Renda em 2022, que terá início no próximo dia 7 de março e vai se encerrar dia 29 de abril.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO RENDA NESTE ANO DE 2022
Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os
contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao
exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I - receberam
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais
e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e
noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II - receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas
físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Deduções
Para o exercício de 2022,
ano-calendário de 2021, informa-se que:
·
as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por
dependente;
·
as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
·
limite
de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
·
para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão
estar inscritos no CPF.
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
quinta-feira, 21 de outubro de 2021
terça-feira, 27 de julho de 2021
segunda-feira, 26 de julho de 2021
quarta-feira, 30 de junho de 2021
quinta-feira, 17 de junho de 2021
CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO
Como funciona a contratação de um empregado
doméstico?
Você sabe como contratar uma empregada
domestica? Algumas pessoas têm rotinas cansativas e consequentemente ficam sem
tempo para realizar tarefas domésticas e por isso optam por contratar um
empregado doméstico.
Continue conosco que vamos explicar
como fazer este tipo de contratação.
A pessoa que precisar contratar um
empregado doméstico deve estar atento com a legislação e com todas as
obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas e é importante também ficar de
olho nas atualizações nas leis que estipulam regras relacionadas ao vínculo
empregatício.
Como fazer para
contratar um empregado doméstico?
Como citamos acima é necessário ter
conhecimento sobre a legislação trabalhista que regem o vínculo
empregatício, vamos citar abaixo alguns pontos importantes na hora de realizar
a contratação.
Pagamento do
empregado
·
Para efetuar o pagamento é necessário
estar ciente da jornada laboral do profissional que for contratado e esteja
atento também ao salário mínimo vigente no ano. Esses detalhes são primordiais
para fazer jus aos direitos trabalhistas do funcionário e evitar dores de
cabeça no futuro.
Jornada de
trabalho
·
No geral, a jornada laboral exercida
pelo funcionário é de 44 horas semanais, mas os empregadores têm a opção de
contratar um profissional para exercer suas atividades laborais no regime
parcial de 25 horas semanais, ou na escala 12×36.
Controle de ponto
da empregada doméstica
·
De acordo com a Lei é necessário ter um
registro de ponto, o mesmo não precisa ser necessariamente igual de empresas,
este controle pode ser administrado da maneira que o empregador achar
melhor.
Verba
adicional
·
Os empregadores precisam ter uma
reserva de verba adicional para os chamados encargos trabalhistas, como: FGTS,
FGTS compulsório, INSS e seguro contra acidentes de trabalho.
Hora extra
·
Neste caso, é necessário realizar um
controle da jornada de trabalho diferente dos demais trabalhadores, pois, se o
funcionário exceder sua carga horária, logo o empregador precisa pagar o valor
adicional de 50% sobre as horas trabalhadas a mais de segunda a sábado, ou o
valor de 100% para as atividades laborais realizadas em descanso remunerado e
feriados. Esteja atento nisto, pois, o descumprimento dos valores pode
ocasionar em problemas com a justiça.
Contrato período
noturno
·
Se o funcionário for contratado para
exercer suas atividades laborais durante o período noturno, sendo entre 22
horas e 5 horas, neste caso o funcionário deve receber um adicional noturno de
20% em cima do valor da hora de trabalho do profissional.
Vale-transporte
·
Se a pessoa contratada precisar de
vale-transporte para chegar até o local de trabalho, é de responsabilidade do
empregador fornecer para que a pessoa realize o deslocamento. Com isso, será
descontado até 6% do salário do funcionário para receber tal benefício.
Férias
·
É direito do funcionário ter 30 dias a
cada 12 meses trabalhados, lembrando que este período de descanso do empregado
doméstico pode ser acordado com o empregador conforme as leis
trabalhistas.
Décimo terceiro
salário
·
Todos os funcionários domésticos têm
direito de receber o décimo terceiro salário.
sexta-feira, 11 de junho de 2021
Suporte Profissionais Liberais
Suporte a profissionais liberais, produtores rurais e empregadores domésticos;
Elaboração do Livro Caixa (com suporte contábil e elaboração de folha de pagamento) para profissionais liberais e produtores rurais;
Regularização de obras de construção civil;
Atendimento às exigências do e-Social para empregadas domésticas.
sexta-feira, 28 de maio de 2021
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PARA MICROEMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Pagamento de impostos
Em comum com o MEI, existe o fato de que MEs também pagam impostos mensais em guia única. Mas essa guia não conta com o INSS do empreendedor, não tem valor fixo e este é calculado de acordo com alíquotas que podem mudar.
Por exemplo, na prestação da maioria dos serviços, o anexo utilizado para a aplicação de percentuais é o Anexo III do Simples Nacional, dividido assim:
- 6% sobre o faturamento mensal de ME com receita anual de até R$ 180 mil;
- 11,2% sobre o faturamento mensal de ME com receita anual entre R$ 180 mil e R$ 360 mil;
- 13,5% sobre o faturamento mensal de EPP (empresa de pequeno porte) com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 720 mil;
- 16% sobre o faturamento mensal de EPP com receita anual entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão;
- 21% sobre o faturamento mensal de EPP com receita anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões;
- 33% sobre o faturamento mensal de EPP com receita anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.
Além dessas faixas de faturamento e porcentagens, existem as deduções para a base de cálculo, que constam da segunda à última faixa.
Transmissão da Declaração de Informações Fiscais e Socioeconômicas (Defis)
Para MEs e EPPs, a Defis também é anual, porém exige a declaração de mais informações em relação à DASN, como:
- valores gastos em compras de produtos e materiais e contratações de serviços;
- número de funcionários;
- valores mantidos em caixa e contas bancárias da empresa;
- Capital Social e sua divisão.
Pagamento de INSS e IRPF sobre pró-labore
O pró-labore é a remuneração mensal pelo trabalho de administração do negócio ao proprietário e, se existirem, seus sócios. Sobre esse valor, é calculada a contribuição previdenciária que o empreendedor deve pagar.
Além disso, dependendo do valor, é necessário ainda pagar imposto de renda sobre a base de cálculo do IRPF destacada no holerite.
Para pagar o INSS e o IRPF, a empresa deve processar a folha de pagamentos com o pró-labore, que gera as guias de contribuição previdenciária e imposto.
Emissão de notas fiscais
Independentemente de quem seja o cliente, uma microempresa sempre deve emitir nota fiscal em cada prestação de serviço ou venda.
Como você percebeu, são diferentes obrigações tributárias, entre mais simples e mais complexas, que exigem atenção e até conhecimento de impostos e procedimentos fiscais.
Por isso, contar com profissionais contábeis para lidar com elas tende a dar mais segurança e tranquilidade para o empreendedor, para evitar dores de cabeça e até multas do Fisco.
Para saber como nossa equipe de contadores pode ajudá-lo a manter as obrigações sempre em dia, entre em contato conosco.
Como emitir nota fiscal da MEI - Microempreendedor Individual
Para configurar a impressão da nota fiscal (NFS-e) para MEI que presta serviços, você precisará acessar o portal oficial do governo (gov.br/...
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