Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os
contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao
exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I - receberam
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais
e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e
noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II - receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas
físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Deduções
Para o exercício de 2022,
ano-calendário de 2021, informa-se que:
·
as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por
dependente;
·
as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
·
limite
de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
·
para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão
estar inscritos no CPF.
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