Como funciona a contratação de um empregado
doméstico?
Você sabe como contratar uma empregada
domestica? Algumas pessoas têm rotinas cansativas e consequentemente ficam sem
tempo para realizar tarefas domésticas e por isso optam por contratar um
empregado doméstico.
Continue conosco que vamos explicar
como fazer este tipo de contratação.
A pessoa que precisar contratar um
empregado doméstico deve estar atento com a legislação e com todas as
obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas e é importante também ficar de
olho nas atualizações nas leis que estipulam regras relacionadas ao vínculo
empregatício.
Como fazer para
contratar um empregado doméstico?
Como citamos acima é necessário ter
conhecimento sobre a legislação trabalhista que regem o vínculo
empregatício, vamos citar abaixo alguns pontos importantes na hora de realizar
a contratação.
Pagamento do
empregado
·
Para efetuar o pagamento é necessário
estar ciente da jornada laboral do profissional que for contratado e esteja
atento também ao salário mínimo vigente no ano. Esses detalhes são primordiais
para fazer jus aos direitos trabalhistas do funcionário e evitar dores de
cabeça no futuro.
Jornada de
trabalho
·
No geral, a jornada laboral exercida
pelo funcionário é de 44 horas semanais, mas os empregadores têm a opção de
contratar um profissional para exercer suas atividades laborais no regime
parcial de 25 horas semanais, ou na escala 12×36.
Controle de ponto
da empregada doméstica
·
De acordo com a Lei é necessário ter um
registro de ponto, o mesmo não precisa ser necessariamente igual de empresas,
este controle pode ser administrado da maneira que o empregador achar
melhor.
Verba
adicional
·
Os empregadores precisam ter uma
reserva de verba adicional para os chamados encargos trabalhistas, como: FGTS,
FGTS compulsório, INSS e seguro contra acidentes de trabalho.
Hora extra
·
Neste caso, é necessário realizar um
controle da jornada de trabalho diferente dos demais trabalhadores, pois, se o
funcionário exceder sua carga horária, logo o empregador precisa pagar o valor
adicional de 50% sobre as horas trabalhadas a mais de segunda a sábado, ou o
valor de 100% para as atividades laborais realizadas em descanso remunerado e
feriados. Esteja atento nisto, pois, o descumprimento dos valores pode
ocasionar em problemas com a justiça.
Contrato período
noturno
·
Se o funcionário for contratado para
exercer suas atividades laborais durante o período noturno, sendo entre 22
horas e 5 horas, neste caso o funcionário deve receber um adicional noturno de
20% em cima do valor da hora de trabalho do profissional.
Vale-transporte
·
Se a pessoa contratada precisar de
vale-transporte para chegar até o local de trabalho, é de responsabilidade do
empregador fornecer para que a pessoa realize o deslocamento. Com isso, será
descontado até 6% do salário do funcionário para receber tal benefício.
Férias
·
É direito do funcionário ter 30 dias a
cada 12 meses trabalhados, lembrando que este período de descanso do empregado
doméstico pode ser acordado com o empregador conforme as leis
trabalhistas.
Décimo terceiro
salário
·
Todos os funcionários domésticos têm
direito de receber o décimo terceiro salário.
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