quinta-feira, 24 de março de 2022

INFORME RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O IMPOSTO DE RENDA:

 

INFORME RENDIMENTOS DA EMPRESA QUE TRABALHA

INFORME (EXTRATO ) BOLSA FAMILIA

SEGURO DESEMPREGO VALORES RECEBIDOS

VALORES DE FGTS ANIVERSARIO

INFORME DE RENDIMENTOS SE FOR APOSENTADO

FUNDOS DE INVESTIMENTOS, RECEBIMENTO DE DIVIDENDOS, TITULOS DE CAPITALIZAÇÃO

VENDAS DE SERVIÇOS VIA MAQUINA DE CRÉDITO

 


quinta-feira, 3 de março de 2022

PRAZO ENTREGA DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA NESTE ANO 2022.

TERMINA EM 29.04.2022

 Após prazos expandidos em 2020 e 2021, o contribuinte terá menos tempo para declarar o Imposto de Renda em 2022, que terá início no próximo dia 7 de março e vai se encerrar dia 29 de abril. 

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO RENDA NESTE ANO DE 2022

 

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 Quem entra na regra de obrigatoriedade da declaração, ou seja, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2021, ou ainda investiu qualquer valor na Bolsa, deve declarar os investimentos de todas as classes que tenha em carteira na Declaração de Imposto de Renda ...



Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

·         as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

·         as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;

·         limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34

·         para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

 

quinta-feira, 17 de junho de 2021

CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO DOMÉSTICO

 

Como funciona a contratação de um empregado doméstico?

 

Você sabe como contratar uma empregada domestica? Algumas pessoas têm rotinas cansativas e consequentemente ficam sem tempo para realizar tarefas domésticas e por isso optam por contratar um empregado doméstico.

Continue conosco que vamos explicar como fazer este tipo de contratação. 

A pessoa que precisar contratar um empregado doméstico deve estar atento com a legislação e com todas as obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas e é importante também ficar de olho nas atualizações nas leis que estipulam regras relacionadas ao vínculo empregatício. 

Como fazer para contratar um empregado doméstico? 

Como citamos acima é necessário ter conhecimento sobre a legislação trabalhista que regem o vínculo empregatício, vamos citar abaixo alguns pontos importantes na hora de realizar a contratação. 

Pagamento do empregado

·         Para efetuar o pagamento é necessário estar ciente da jornada laboral do profissional que for contratado e esteja atento também ao salário mínimo vigente no ano. Esses detalhes são primordiais para fazer jus aos direitos trabalhistas do funcionário e evitar dores de cabeça no futuro. 

Jornada de trabalho 

·         No geral, a jornada laboral exercida pelo funcionário é de 44 horas semanais, mas os empregadores têm a opção de contratar um profissional para exercer suas atividades laborais no regime parcial de 25 horas semanais, ou na escala 12×36. 

 

Controle de ponto da empregada doméstica 

·         De acordo com a Lei é necessário ter um registro de ponto, o mesmo não precisa ser necessariamente igual de empresas, este controle pode ser administrado da maneira que o empregador achar melhor.

Verba adicional 

·         Os empregadores precisam ter uma reserva de verba adicional para os chamados encargos trabalhistas, como: FGTS, FGTS compulsório, INSS e seguro contra acidentes de trabalho. 

Hora extra 

·         Neste caso, é necessário realizar um controle da jornada de trabalho diferente dos demais trabalhadores, pois, se o funcionário exceder sua carga horária, logo o empregador precisa pagar o valor adicional de 50% sobre as horas trabalhadas a mais de segunda a sábado, ou o valor de 100% para as atividades laborais realizadas em descanso remunerado e feriados. Esteja atento nisto, pois, o descumprimento dos valores pode ocasionar em problemas com a justiça. 

Contrato período noturno 

·         Se o funcionário for contratado para exercer suas atividades laborais durante o período noturno, sendo entre 22 horas e 5 horas, neste caso o funcionário deve receber um adicional noturno de 20% em cima do valor da hora de trabalho do profissional. 

Vale-transporte 

·         Se a pessoa contratada precisar de vale-transporte para chegar até o local de trabalho, é de responsabilidade do empregador fornecer para que a pessoa realize o deslocamento. Com isso, será descontado até 6% do salário do funcionário para receber tal benefício. 

 

Férias 

·         É direito do funcionário ter 30 dias a cada 12 meses trabalhados, lembrando que este período de descanso do empregado doméstico pode ser acordado com o empregador conforme as leis trabalhistas. 

Décimo terceiro salário

·         Todos os funcionários domésticos têm direito de receber o décimo terceiro salário. 

 

sexta-feira, 11 de junho de 2021

Suporte Profissionais Liberais


Suporte a profissionais liberais, produtores rurais e empregadores domésticos;

Elaboração do Livro Caixa (com suporte contábil e elaboração de folha de pagamento) para profissionais liberais e produtores rurais;

Regularização de obras de construção civil;

Atendimento às exigências do e-Social para empregadas domésticas.

Declaração imposto renda malha fina

 Resolvemos sua Declaração de Imposto de Renda em malha fina.