TERMINA EM 29.04.2022
Após prazos expandidos em 2020 e 2021, o contribuinte terá menos tempo para declarar o Imposto de Renda em 2022, que terá início no próximo dia 7 de março e vai se encerrar dia 29 de abril.
TERMINA EM 29.04.2022
Após prazos expandidos em 2020 e 2021, o contribuinte terá menos tempo para declarar o Imposto de Renda em 2022, que terá início no próximo dia 7 de março e vai se encerrar dia 29 de abril.
Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os
contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao
exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I - receberam
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais
e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e
noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II - receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas
físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Deduções
Para o exercício de 2022,
ano-calendário de 2021, informa-se que:
·
as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por
dependente;
·
as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
·
limite
de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
·
para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão
estar inscritos no CPF.
Como funciona a contratação de um empregado
doméstico?
Você sabe como contratar uma empregada
domestica? Algumas pessoas têm rotinas cansativas e consequentemente ficam sem
tempo para realizar tarefas domésticas e por isso optam por contratar um
empregado doméstico.
Continue conosco que vamos explicar
como fazer este tipo de contratação.
A pessoa que precisar contratar um
empregado doméstico deve estar atento com a legislação e com todas as
obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas e é importante também ficar de
olho nas atualizações nas leis que estipulam regras relacionadas ao vínculo
empregatício.
Como fazer para
contratar um empregado doméstico?
Como citamos acima é necessário ter
conhecimento sobre a legislação trabalhista que regem o vínculo
empregatício, vamos citar abaixo alguns pontos importantes na hora de realizar
a contratação.
Pagamento do
empregado
·
Para efetuar o pagamento é necessário
estar ciente da jornada laboral do profissional que for contratado e esteja
atento também ao salário mínimo vigente no ano. Esses detalhes são primordiais
para fazer jus aos direitos trabalhistas do funcionário e evitar dores de
cabeça no futuro.
Jornada de
trabalho
·
No geral, a jornada laboral exercida
pelo funcionário é de 44 horas semanais, mas os empregadores têm a opção de
contratar um profissional para exercer suas atividades laborais no regime
parcial de 25 horas semanais, ou na escala 12×36.
Controle de ponto
da empregada doméstica
·
De acordo com a Lei é necessário ter um
registro de ponto, o mesmo não precisa ser necessariamente igual de empresas,
este controle pode ser administrado da maneira que o empregador achar
melhor.
Verba
adicional
·
Os empregadores precisam ter uma
reserva de verba adicional para os chamados encargos trabalhistas, como: FGTS,
FGTS compulsório, INSS e seguro contra acidentes de trabalho.
Hora extra
·
Neste caso, é necessário realizar um
controle da jornada de trabalho diferente dos demais trabalhadores, pois, se o
funcionário exceder sua carga horária, logo o empregador precisa pagar o valor
adicional de 50% sobre as horas trabalhadas a mais de segunda a sábado, ou o
valor de 100% para as atividades laborais realizadas em descanso remunerado e
feriados. Esteja atento nisto, pois, o descumprimento dos valores pode
ocasionar em problemas com a justiça.
Contrato período
noturno
·
Se o funcionário for contratado para
exercer suas atividades laborais durante o período noturno, sendo entre 22
horas e 5 horas, neste caso o funcionário deve receber um adicional noturno de
20% em cima do valor da hora de trabalho do profissional.
Vale-transporte
·
Se a pessoa contratada precisar de
vale-transporte para chegar até o local de trabalho, é de responsabilidade do
empregador fornecer para que a pessoa realize o deslocamento. Com isso, será
descontado até 6% do salário do funcionário para receber tal benefício.
Férias
·
É direito do funcionário ter 30 dias a
cada 12 meses trabalhados, lembrando que este período de descanso do empregado
doméstico pode ser acordado com o empregador conforme as leis
trabalhistas.
Décimo terceiro
salário
·
Todos os funcionários domésticos têm
direito de receber o décimo terceiro salário.
Suporte a profissionais liberais, produtores rurais e empregadores domésticos;
Elaboração do Livro Caixa (com suporte contábil e elaboração de folha de pagamento) para profissionais liberais e produtores rurais;
Regularização de obras de construção civil;
Atendimento às exigências do e-Social para empregadas domésticas.
Em comum com o MEI, existe o fato de que MEs também pagam impostos mensais em guia única. Mas essa guia não conta com o INSS do empreendedor, não tem valor fixo e este é calculado de acordo com alíquotas que podem mudar.
Por exemplo, na prestação da maioria dos serviços, o anexo utilizado para a aplicação de percentuais é o Anexo III do Simples Nacional, dividido assim:
Além dessas faixas de faturamento e porcentagens, existem as deduções para a base de cálculo, que constam da segunda à última faixa.
Para MEs e EPPs, a Defis também é anual, porém exige a declaração de mais informações em relação à DASN, como:
O pró-labore é a remuneração mensal pelo trabalho de administração do negócio ao proprietário e, se existirem, seus sócios. Sobre esse valor, é calculada a contribuição previdenciária que o empreendedor deve pagar.
Além disso, dependendo do valor, é necessário ainda pagar imposto de renda sobre a base de cálculo do IRPF destacada no holerite.
Para pagar o INSS e o IRPF, a empresa deve processar a folha de pagamentos com o pró-labore, que gera as guias de contribuição previdenciária e imposto.
Independentemente de quem seja o cliente, uma microempresa sempre deve emitir nota fiscal em cada prestação de serviço ou venda.
Como você percebeu, são diferentes obrigações tributárias, entre mais simples e mais complexas, que exigem atenção e até conhecimento de impostos e procedimentos fiscais.
Por isso, contar com profissionais contábeis para lidar com elas tende a dar mais segurança e tranquilidade para o empreendedor, para evitar dores de cabeça e até multas do Fisco.
Para saber como nossa equipe de contadores pode ajudá-lo a manter as obrigações sempre em dia, entre em contato conosco.
O Brasil tem 11,3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). Saiba como preencher o IRPF e o DASN-SIMEI em 2021.
13/03/2021 12:30:01
163,4 mil acessos
De acordo com o Sebrae, o Brasil tem 11,3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs).
Contudo, muitos MEIs esquecem que devem prestar contas tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física.
Confira abaixo as principais respostas para as dúvidas referentes às declarações.
O MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) caso se encaixe no público obrigado a reportar bens e ganhos ao longo de 2020. O prazo de entrega do IRPF 2021 será das 8h do 1° de março até as 23h59 de 30 de abril (horário de Brasília). O programa da Receita Federal já está disponível para download em smartphones, tablets e computadores.
Neste ano, entre as pessoas que precisam entregar a declaração estão o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil; tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021; fez operações na Bolsa; ou optou pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel, ao usar o valor obtido para comprar outro imóvel em até 180 dias após a venda.
Existem duas metodologias para o microempreendedor individual declarar seus ganhos no IRPF 2021.
A primeira delas é a metodologia contábil, voltada a quem tem controle de caixa. O empreendedor deve montar uma planilha com seus ganhos e despesas mensais. Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13.
A segunda metodologia é a de presunção, e serve para o empreendedor que não tem um controle de caixa. O governo assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade desempenhada pelo MEI: 8% do faturamento é isento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
Por exemplo: um microempreendedor individual que atua com serviços faturou R$ 60 mil em 2020. Ele deve calcular a parcela do seu faturamento isenta de impostos: R$ 60 mil x 32% = R$ 19,2 mil. Esse valor deve ser declarado no IRPF, também na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13. Dessa forma, o MEI não precisa conhecer suas despesas.
As duas metodologias são aceitas pela Receita Federal – mas a primeira é melhor por dar uma dimensão real do lucro do microempreendedor individual.
O MEI só é obrigado a declarar se tiver rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil (ou caso se enquadre em outros casos citados acima). Mesmo assim, é importante que o microempreendedor individual sempre preencha o IRPF.
Caso você seja tanto MEI quanto empregado pela CLT, una todos os seus rendimentos em uma única declaração do IRPF. O imposto será calculado pela soma dos rendimentos.
No caso dos ganhos como CLT, a declaração é feita na categoria de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, lançando o Informe de Rendimentos enviado pela fonte pagadora. Vale lembrar que o CLT que abriu MEI não tem direito ao seguro desemprego, mesmo que nunca tenha faturado como microempreendedor individual.
O MEI precisa declarar seu faturamento referente ao ano anterior não apenas pelo IRPF, mas também por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa é a declaração do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica.
Na DASN-SIMEI, o MEI informa seu faturamento e se contratou ou não um funcionário – o microempreendedor individual pode ter até um empregado.
Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2020 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2021. Já quem se tornou ou vai se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos na DASN-SIMEI apenas em 2022.
Não entregar a DASN-SIMEI no prazo acarreta multas. Quando a DASN-SIMEI é feita após o prazo, junto do recibo de entrega da declaração são emitidos uma notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento imediato da multa.
O cálculo da multa é feito pela diferença entre o dia seguinte ao término do prazo fixado e o dia efetivo de entrega da DASN-SIMEI. A cobrança é de R$ 50 no mínimo, ou de 2% por mês-calendário atrasado caso tal valor ultrapasse R$ 50.
Esses 2% incidem sobre o montante de tributos decorrentes dos dados informados na DASN-SIMEI. A cada mês, mais 2% são acrescentados, até um limite de 20% do total de tributos devidos. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão do DARF, a multa será reduzida em 50%.
Para configurar a impressão da nota fiscal (NFS-e) para MEI que presta serviços, você precisará acessar o portal oficial do governo (gov.br/...