segunda-feira, 4 de março de 2019

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER SUA DECLARAÇÃO IMPOSTO RENDA


Documentos necessários  para imposto de renda 2019:
  • nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • endereço atualizado;
  • cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuados ao longo de 2018, dentre eles: imóveis, contas correntes, aplicações financeiras, veículos, etc;
  • no caso de imóveis deve constar a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
  •  já no caso de automóveis devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.=
  • informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2018;
  • renda variável;
  • recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2018

ESTÃO OBRIGADOS A FAZER A DECLARAÇÃO NESTE ANO DE 2018.
·         Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
·         Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
·         Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
·         Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
·         Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias
A Receita Federal reduziu para oito anos a idade mínima para a apresentação de CPF de dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

INFORME DE RENDIMENTO DA EMPRESA QUE TRABALHOU EM 2017
Ultima declaração de imposto de renda entregue - 2017
Saldo de conta corrente , poupança, aplicações em 31.12.2017
Documentos de compra ou venda de carros e imóveis
Guias de recolhimento do INSS de domésticos, recibos de aluguel, pensão alimentícia e outros
Documentos de plano de Saude, Emprestimos bancários, DESPESAS MÉDICAS
 Comprovantes de despesas com educação

A Receita aceita somente os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico.. 

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2018?





  • Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
  • Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
  • Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
  • Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
  • Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA


INFORME DE RENDIMENTOS DA EMPRESA, EXTRATOS BANCÁRIOS, COPIA ULTIMA DECLARAÇÃO,  CPF , RG, DOCUMENTOS DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, CARROS, MOTOS;  DADOS DE NOVOS DEPENDENTES,  RECIBOS PAGOS A MÉDICOS, ADVOGADOS, LABORÁRIOS.

Declaração imposto renda malha fina

 Resolvemos sua Declaração de Imposto de Renda em malha fina.