Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os
contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao
exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I - receberam
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais
e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e
noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II - receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas
físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Quem entra na regra de obrigatoriedade da declaração, ou seja, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2021, ou ainda investiu qualquer valor na Bolsa, deve declarar os investimentos de todas as classes que tenha em carteira na Declaração de Imposto de Renda ...
Deduções
Para o exercício de 2022,
ano-calendário de 2021, informa-se que:
·
as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por
dependente;
·
as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
·
limite
de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
·
para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão
estar inscritos no CPF.