quinta-feira, 24 de março de 2022

INFORME RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O IMPOSTO DE RENDA:

 

INFORME RENDIMENTOS DA EMPRESA QUE TRABALHA

INFORME (EXTRATO ) BOLSA FAMILIA

SEGURO DESEMPREGO VALORES RECEBIDOS

VALORES DE FGTS ANIVERSARIO

INFORME DE RENDIMENTOS SE FOR APOSENTADO

FUNDOS DE INVESTIMENTOS, RECEBIMENTO DE DIVIDENDOS, TITULOS DE CAPITALIZAÇÃO

VENDAS DE SERVIÇOS VIA MAQUINA DE CRÉDITO

 


quinta-feira, 3 de março de 2022

PRAZO ENTREGA DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA NESTE ANO 2022.

TERMINA EM 29.04.2022

 Após prazos expandidos em 2020 e 2021, o contribuinte terá menos tempo para declarar o Imposto de Renda em 2022, que terá início no próximo dia 7 de março e vai se encerrar dia 29 de abril. 

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO RENDA NESTE ANO DE 2022

 

Obrigatoriedade de Apresentação

Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:

I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);

II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

 Quem entra na regra de obrigatoriedade da declaração, ou seja, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou valores não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2021, ou ainda investiu qualquer valor na Bolsa, deve declarar os investimentos de todas as classes que tenha em carteira na Declaração de Imposto de Renda ...



Deduções

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:

·         as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;

·         as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;

·         limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34

·         para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

 

Declaração de imposto de renda em Mogi Mirim e Mogi Guaçu

Fazemos a sua declaração de imposto de renda 2025.