quarta-feira, 27 de abril de 2022
quinta-feira, 7 de abril de 2022
quinta-feira, 24 de março de 2022
INFORME RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O IMPOSTO DE RENDA:
INFORME RENDIMENTOS DA EMPRESA QUE TRABALHA
INFORME (EXTRATO ) BOLSA FAMILIA
SEGURO DESEMPREGO VALORES RECEBIDOS
VALORES DE FGTS ANIVERSARIO
INFORME DE RENDIMENTOS SE FOR APOSENTADO
FUNDOS DE INVESTIMENTOS, RECEBIMENTO DE DIVIDENDOS, TITULOS
DE CAPITALIZAÇÃO
VENDAS DE SERVIÇOS VIA MAQUINA DE CRÉDITO
quarta-feira, 23 de março de 2022
sábado, 19 de março de 2022
imposto renda pessoa física 2022
quinta-feira, 3 de março de 2022
PRAZO ENTREGA DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA NESTE ANO 2022.
TERMINA EM 29.04.2022
Após prazos expandidos em 2020 e 2021, o contribuinte terá menos tempo para declarar o Imposto de Renda em 2022, que terá início no próximo dia 7 de março e vai se encerrar dia 29 de abril.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO RENDA NESTE ANO DE 2022
Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os
contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao
exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I - receberam
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais
e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em
valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e
noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II - receberam
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas
físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de
dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Deduções
Para o exercício de 2022,
ano-calendário de 2021, informa-se que:
·
as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por
dependente;
·
as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
·
limite
de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
·
para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão
estar inscritos no CPF.
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022
Declaração de imposto de renda em Mogi Mirim e Mogi Guaçu
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