terça-feira, 20 de dezembro de 2016

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES



Confira orientações importantes para encerrar as atividades, considerando cada uma das etapas para MPE e MEI.

Todo empreendedor busca ter sucesso e ver a sua empresa prosperar, no entanto, há situações nas quais é preciso aceitar que o seu negócio não tem mais potencial para continuar no mercado. Nesse caso, é necessário tomar algumas medidas burocráticas.

Ficou mais fácil
O fechamento de micro e pequenas empresas ficou mais fácil. Para dar celeridade ao processo de abertura ou encerramento do negócio, o Governo Federal criou o programa Bem Mais Simples e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas.
Desde então, o empreendedor não precisa mais apresentar a certidão negativa para concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), basta solicitar à Junta Comercial ou acessar o portal Empresa Simples.
Previsto na Lei Complementar nº 147/14, o procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo quando o pagamento de tributos e taxas não esteja em dia. Nesse caso, o empresário assumirá os débitos existentes. Não haverá custos para o fechamento da empresa.
Passo a passo
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Para evitar perda de tempo, quem quiser fechar uma MPE precisa seguir uma lista de procedimentos que devem ser realizados em uma determinada sequência. Confira a seguir a descrição de cada uma dessas etapas:
Distrato social
Para as empresas compostas em regime de sociedade, após a assinatura dos sócios na ata de encerramento do negócio, deve ser elaborado o distrato social. O documento informa por que a sociedade foi desfeita e aponta a divisão dos bens da empresa entre os sócios.
O valor que será repartido entre eles deve ser destacado, assim como o motivo da dissolução deve estar embasado legalmente (Código Civil), além de constar o nome de quem assumirá os ativos do empreendimento e a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.
Para o empresário que não tem sócio, essa etapa não é necessária.
Previdência
Mesmo que a empresa não possua empregados, é importante verificar se há débitos previdenciários. Se o recolhimento das contribuições foi efetuado corretamente, o empreendedor pode retirar a Certidão Negativa de Débito, gratuitamente, no site da Receita Federal. Ela tem validade de 180 dias.
Se houver alguma pendência, o empresário precisa comparecer à Receita para resolver a situação. O agendamento pode ser feito pelo site do órgão.
FGTS
O Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é exigido de empresas com ou sem trabalhadores registrados. Caso existam valores vinculados ao FGTS para recolhimento, estes deverão ser quitados junto à Caixa Econômica Federal.
Não havendo pendências, o empreendimento obtém o certificado. O documento é válido por 30 dias e pode ser retirado no site da CEF.
ISS e ICMS
Se o negócio paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), é preciso solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura. A lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas são estabelecidas pelo município.
Se a empresa contribui com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pode dar baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da Secretaria de Fazenda.
Tributos federais
Para estar regular com o Governo Federal, a empresa precisa da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.
Junta Comercial
O empreendedor precisa protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária. Para isso, precisa ter em mãos os comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais. São eles:
  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal; 
  • Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
  • O distrato social é arquivado após o pagamento de taxa à Junta Comercial. O valor da guia e o prazo para arquivamento variam em cada estado.
Microempresas ou empresas de pequeno porte são dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito. Empresas de atividades sucursais e filiais também.
CNPJ
A baixa do CNPJ finaliza o processo de encerramento da empresa. Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o programa Coleta Online, da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deve ser assinado e ter a firma reconhecida em cartório.
Para efetivar esse procedimento, apresente à Receita Federal duas vias do DBE.
Baixa do MEI
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O Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar suas atividades, acessando o Roteiro para Baixa, no Portal do Empreendedor.
O procedimento é simples: gera-se um código de acesso que será utilizado para preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet.
A baixa do registro MEI é definitiva e não pode ser revertida. Caso deseje retornar as atividades, o MEI precisará abrir um novo registro no CNPJ.
Saiba mais
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R E V I S Ã O T R I B U T Á R IA

 

 

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