Atividades excluídas do MEI em 2025
As seguintes profissões foram excluidas da lista de ocupações permitidas para registro como MEI:
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Dedetizador(a)
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
- Operador(a) de marketing direto
A exclusão dessas atividades implica que os profissionais que desejam continuar exercendo suas funções formalmente precisam migrar para outras categorias empresariais, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
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