sexta-feira, 28 de maio de 2021

OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PARA MICROEMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

 

Pagamento de impostos

Em comum com o MEI, existe o fato de que MEs também pagam impostos mensais em guia única. Mas essa guia não conta com o INSS do empreendedor, não tem valor fixo e este é calculado de acordo com alíquotas que podem mudar.

Por exemplo, na prestação da maioria dos serviços, o anexo utilizado para a aplicação de percentuais é o Anexo III do Simples Nacional, dividido assim:

  • 6% sobre o faturamento mensal de ME com receita anual de até R$ 180 mil;
  • 11,2% sobre o faturamento mensal de ME com receita anual entre R$ 180 mil e R$ 360 mil;
  • 13,5% sobre o faturamento mensal de EPP (empresa de pequeno porte) com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 720 mil;
  • 16% sobre o faturamento mensal de EPP com receita anual entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão;
  • 21% sobre o faturamento mensal de EPP com receita anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões;
  • 33% sobre o faturamento mensal de EPP com receita anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.

Além dessas faixas de faturamento e porcentagens, existem as deduções para a base de cálculo, que constam da segunda à última faixa.

Transmissão da Declaração de Informações Fiscais e Socioeconômicas (Defis)

Para MEs e EPPs, a Defis também é anual, porém exige a declaração de mais informações em relação à DASN, como:

  • valores gastos em compras de produtos e materiais e contratações de serviços;
  • número de funcionários;
  • valores mantidos em caixa e contas bancárias da empresa;
  • Capital Social e sua divisão.

Pagamento de INSS e IRPF sobre pró-labore

O pró-labore é a remuneração mensal pelo trabalho de administração do negócio ao proprietário e, se existirem, seus sócios. Sobre esse valor, é calculada a contribuição previdenciária que o empreendedor deve pagar.

Além disso, dependendo do valor, é necessário ainda pagar imposto de renda sobre a base de cálculo do IRPF destacada no holerite.

Para pagar o INSS e o IRPF, a empresa deve processar a folha de pagamentos com o pró-labore, que gera as guias de contribuição previdenciária e imposto.

Emissão de notas fiscais

Independentemente de quem seja o cliente, uma microempresa sempre deve emitir nota fiscal  em cada prestação de serviço ou venda.

Como você percebeu, são diferentes obrigações tributárias, entre mais simples e mais complexas, que exigem atenção e até conhecimento de impostos e procedimentos fiscais.

Por isso, contar com profissionais contábeis para lidar com elas tende a dar mais segurança e tranquilidade para o empreendedor, para evitar dores de cabeça e até multas do Fisco.

Para saber como nossa equipe de contadores pode ajudá-lo a manter as obrigações sempre em dia, entre em contato conosco.

MEI saiba como declarar IRPF e DASN-SIMEI

O Brasil tem 11,3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). Saiba como preencher o IRPF e o DASN-SIMEI em 2021.

13/03/2021 12:30:01

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MEI: Saiba como declarar IRPF e DASN-SIMEI

De acordo com o Sebrae, o Brasil tem 11,3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). 

Contudo, muitos MEIs esquecem que devem prestar contas tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física. 

Confira abaixo as principais respostas para as dúvidas referentes às declarações.

MEI deve declarar Imposto de Renda?

MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) caso se encaixe no público obrigado a reportar bens e ganhos ao longo de 2020. O prazo de entrega do IRPF 2021 será das 8h do 1° de março até as 23h59 de 30 de abril (horário de Brasília). O programa da Receita Federal já está disponível para download em smartphones, tablets e computadores.

Neste ano, entre as pessoas que precisam entregar a declaração estão o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil; tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021; fez operações na Bolsa; ou optou pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel, ao usar o valor obtido para comprar outro imóvel em até 180 dias após a venda.

Como declarar ganhos como MEI no IR 2021?

Existem duas metodologias para o microempreendedor individual declarar seus ganhos no IRPF 2021.

A primeira delas é a metodologia contábil, voltada a quem tem controle de caixa. O empreendedor deve montar uma planilha com seus ganhos e despesas mensais. Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13.

A segunda metodologia é a de presunção, e serve para o empreendedor que não tem um controle de caixa. O governo assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade desempenhada pelo MEI: 8% do faturamento é isento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Por exemplo: um microempreendedor individual que atua com serviços faturou R$ 60 mil em 2020. Ele deve calcular a parcela do seu faturamento isenta de impostos: R$ 60 mil x 32% = R$ 19,2 mil. Esse valor deve ser declarado no IRPF, também na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13. Dessa forma, o MEI não precisa conhecer suas despesas.

As duas metodologias são aceitas pela Receita Federal – mas a primeira é melhor por dar uma dimensão real do lucro do microempreendedor individual.

MEI só é obrigado a declarar se tiver rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil (ou caso se enquadre em outros casos citados acima). Mesmo assim, é importante que o microempreendedor individual sempre preencha o IRPF.  

Como declarar CLT e MEI no IRPF?

Caso você seja tanto MEI quanto empregado pela CLT, una todos os seus rendimentos em uma única declaração do IRPF. O imposto será calculado pela soma dos rendimentos.

No caso dos ganhos como CLT, a declaração é feita na categoria de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, lançando o Informe de Rendimentos enviado pela fonte pagadora. Vale lembrar que o CLT que abriu MEI não tem direito ao seguro desemprego, mesmo que nunca tenha faturado como microempreendedor individual.

O que é DASN-SIMEI?

MEI precisa declarar seu faturamento referente ao ano anterior não apenas pelo IRPF, mas também por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa é a declaração do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica.

Na DASN-SIMEI, o MEI informa seu faturamento e se contratou ou não um funcionário – o microempreendedor individual pode ter até um empregado.

Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2020 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2021. Já quem se tornou ou vai se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos na DASN-SIMEI apenas em 2022.

Multas DASN-SIMEI

Não entregar a DASN-SIMEI no prazo acarreta multas. Quando a DASN-SIMEI é feita após o prazo, junto do recibo de entrega da declaração são emitidos uma notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento imediato da multa.

O cálculo da multa é feito pela diferença entre o dia seguinte ao término do prazo fixado e o dia efetivo de entrega da DASN-SIMEI. A cobrança é de R$ 50 no mínimo, ou de 2% por mês-calendário atrasado caso tal valor ultrapasse R$ 50. 

Esses 2% incidem sobre o montante de tributos decorrentes dos dados informados na DASN-SIMEI. A cada mês, mais 2% são acrescentados, até um limite de 20% do total de tributos devidos. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão do DARF, a multa será reduzida em 50%.

Declaração de imposto de renda em Mogi Mirim e Mogi Guaçu

Fazemos a sua declaração de imposto de renda 2025.